COMAM
O COMAM foi criado pela Lei Municipal n. 1806 de 01 de julho de 2002 sob a denominação Conselho Municipal do Meio Ambiente, sendo um órgão de caráter normativo, deliberativo e de assessoramento do Município de Içara.
O COMAM atua e delibera sobre questões concernentes ao equilíbrio ecológico e à proteção, prevenção e aprimoramento do Meio Ambiente, sob o aspecto qualitativo, nos limites territoriais do Município de Içara, Santa Catarina.
O Conselho Municipal do Meio Ambiente é composto por integrantes de órgãos públicos e da sociedade civil organizada, de forma paritária, cujos membros titulares e suplentes são indicados livremente pelas entidades que representam.
O mandato dos conselheiros é de dois anos, podendo ser reconduzidos. O início de um mandato sempre coincidirá com o início do mandato do prefeito.